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Decreto nº 7.161, de 29 de abril de 2010

Ver fonte oficial 7 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a permuta de ações entre a União e entidades da administração federal indireta e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o, inciso I, da Medida Provisória no 487, de 23 de abril de 2010.

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o resgate de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab, de que trata a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, bem como do Fundo Garantidor de Investimentos - FGI e do Fundo Garantidor de Operações - FGO, em ações de emissão da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, como indicado no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Fica autorizada a permuta de ações emitidas pelo Banco do Brasil S.A., excedentes ao necessário, para a manutenção do controle acionário da União, por ações de emissão da ELETROBRÁS, detidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, nas quantidades e valores fixados no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Fica autorizada a permuta de ações emitidas pela ELETROBRAS, excedentes ao necessário para a manutenção do controle acionário da União, por ações do Banco do Brasil S.A, pertencentes ao BNDES Participações S.A. - BNDESPAR, nas quantidades e valores fixados no Anexo III deste Decreto.
Art. 4.
Para fins de atendimento do inciso I do art. 3o da Medida Provisória no 487, de 23 de abril de 2010, o valor econômico das ações a serem permutadas ao amparo deste Decreto é o apurado com base na média ponderada da cotação média diária das ações com negociação na Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA, nos pregões de 23 de março de 2010 a 23 de abril de 2010, repetida a média apurada nos dias anteriores aos feriados nacionais.
Parágrafo únicoA diferença residual entre o valor das ações a serem permutadas deverá ser paga à União em moeda corrente.
Art. 5.
As permutas serão formalizadas mediante instrumentos contratuais a serem firmados pelas partes, sendo a União representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Art. 6.
Fica autorizada a integralização de cotas no FGI, FGO e FGHab, mediante a transferência das ações da União constantes do Anexo IV deste Decreto, provenientes da permuta de que trata o art. 3o deste Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2010; 189o da Independência e 122oda República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2010

ANEXO I

AÇÕES A SEREM RETIRADAS PELA UNIÃO DE FUNDOS GARANTIDORES,

MEDIANTE RESGATE DE COTAS

AÇÃOQUANTIDADE DE AÇÕESVALOR EQUIVALENTE
R$
Eletrobrás PNB (ações a serem resgatadas do FGI)8.750.000277.948.527,50
Eletrobrás PNB (ações a serem resgatadas do FGO)1.108.50035.212.107,74
Eletrobrás ON (ações a serem resgatadas do FGHab)1.000.00025.830.671,00
Total338.991.306,24

ANEXO II

AÇÕES A SEREM PERMUTADAS ENTRE A UNIÃO E O FND

AÇÃOQUANTIDADE DE AÇÕESVALOR EQUIVALENTE
R$
Banco do Brasil ON (hoje pertencente à União)19.876.336600.000.097,50
Eletrobrás ON (hoje pertencente ao FND)23.228.204600.000.095,44

ANEXO III

AÇÕES A SEREM PEREMUTADAS ENTRE A UNIÃO E O BNDESPAR

AÇÃOQUANTIDADE DE AÇÕESVALOR EQUIVALENTE
R$
Banco do Brasil ON (hoje pertencente ao BNDESPAR)42.756.5091.290.675.986,19
AÇÃOQUANTIDADE DE AÇÕESVALOR EQUIVALENTE
R$
Eletrobrás ON (ações excedentes ao controle da União)13.615.000351.684.585,67
Eletrobrás PNB (ações a serem resgatadas do FGI)8.750.000277.948.527,50
Eletrobrás PNB (ações a serem resgatadas do FGO)1.108.50035.212.107,74
Eletrobrás ON (ações a serem resgatadas do FGHab)1.000.00025.830.671,00
Eletrobrás ON (ações permutadas com o FND)23.228.204600.000.095,44
Total1.290.675.987,35

ANEXO IV

AÇÕES A SEREM INTEGRALIZADAS NO FGI, FGO E FGHab

AÇÃOQUANTIDADE DE AÇÕESVALOR EQUIVALENTE
R$
Banco do Brasil ON (ações a serem integralizada no FGI)9.207.663277.948.546,34
Banco do Brasil ON (ações a serem integralizadas no FGO)1.166.48035.212.129,32
Banco do Brasil ON (ações a serem integralizadas no FGHab)855.69925.830.690,50
Total338.991.366,16

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