Decretos
Decreto nº 7.154, de 9 de abril de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Sistematiza e regulamenta a atuação de órgãos públicos federais, estabelecendo procedimentos a serem observados para autorizar e realizar estudos de aproveitamentos de potenciais de energia hidráulica e sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica no interior de unidades de conservação bem como para autorizar a instalação de sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica em unidades de conservação de uso sustentável.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 9.985, de 18 de julho de 2000, e 9.636, de 15 de maio de 1998,
DECRETA:
Brasília, 9 de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO DA LULA DA SILVA
Márcio Pereira Zimmermann
Paulo Bernardo Silva
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.2010