Decretos
Decreto nº 7.150, de 8 de abril de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga a Decisão CMC no 11/09 Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul - Projetos de Integração Produtiva, adotada durante a XXXVII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, em Assunção, em 24 de julho de 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 8 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2010
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 11/09
FUNDO PARA A CONVERGÊNCIA ESTRUTURAL DO MERCOSUL PROJETOS DE INTEGRAÇÃO PRODUTIVA
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões N.º 45/04, 18/05, 24/05 e 51/08 do Conselho do Mercado Comum;
CONSIDERANDO:
Que as Decisões CMC N.º 45/04, 18/05 e 24/05 aprovaram a criação e o Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM);
Que o Programa de Desenvolvimento da Competitividade do FOCEM visa a contribuir para a competitividade das produções do MERCOSUL por meio, entre outros, de projetos de integração de cadeias produtivas;
Que iniciativas de integração produtiva contribuem para o fortalecimento do processo de integração, ao estimular a complementaridade entre as empresas e dos setores produtivos dos Estados Partes;
Que no Comunicado Conjunto de 16 de dezembro de 2008 os Presidentes destacaram o papel do Grupo de Integração Produtiva e a apresentação ao FOCEM de projetos para o desenvolvimento de fornecedores nos setores automotivo e de petróleo e gás; e
Que se faz necessário estabelecer condições específicas que facilitem a utilização dos recursos do FOCEM para o financiamento de projetos de integração produtiva, enquadrados no Programa II da Decisão CMC N.º 18/05 e da Decisão. N° 24/05.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
A Unidade Técnica Nacional FOCEM do Estado Parte beneficiário deverá permanecer como a única instância de vinculação com a Unidade Técnica FOCEM na Secretaria do MERCOSUL.
XXXVII CMC Assunção, 24/VII/09