Decretos
Decreto nº 7.140, de 29 de março de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a utilização do passaporte para trânsito de cães e gatos, como certificação sanitária de origem para o trânsito internacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, inciso I, alínea e, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
1. número do elemento de identificação eletrônica do animal em microchip; e
2. data de aplicação e localização do microchip;
Brasília, 29 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2010