Decretos
Decreto nº 7.130, de 11 de março de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Adota a Recomendação no 10, de 26 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, § 5o, inciso I, da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no Decreto no 4.297, de 10 de julho de 2002,
DECRETA:
Brasília, 11 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.2010