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Decreto nº 7.125, de 3 de março de 2010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei no 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 21 de janeiro de 2010,

DECRETA:

Art. 1.
São obrigatórias as transferências aos entes federados, necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos nos 7.051, de 23 de dezembro de 2009; 7.025, de 7 de dezembro de 2009; 6.982, de 14 de outubro de 2009; 6.958, de 14 de setembro de 2009; 6.921, de 4 de agosto de 2009; 6.876, de 8 de junho de 2009; 6.807, de 25 de março de 2009; 6.714, de 29 de dezembro de 2008; 6.694, de 15 de dezembro de 2008; 6.450, de 8 de maio de 2008; 6.326, de 27 dezembro de 2007; e 6.276, de 28 de novembro de 2007.
Art. 2.
Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1o do art. 3o da Lei no 11.578, de 26 de novembro de 2007.
Parágrafo únicoNa hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.
Art. 3.
Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2o da Lei no 11.578, de 2007, bem como promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2010

ANEXO

FUNCIONAL PROGRAMÁTICACÓDIGONOME
26.782.1457.7M77.0101MT.00759BR-364/MT -Construção - Mundo Novo - Sapezal
26.782.1457.7M77.0051MT.00759BR-364/MT -Construção - Mundo Novo - Sapezal
26.784.1456.1J77.0103MT.00036Terminal Fluvial - Urucurituba/AM
26.784.1456.1J77.0105MT.00036Terminal Fluvial - Urucurituba/AM
26.784.1456.1B61.0105MT00009Terminal Fluvial - Tefé/AM
26.784.1456.1C96.0105MT00012Terminal Fluvial - Coari/AM
26.784.1456.1C97.0105MT.00013Terminal Fluvial - Manaquiri/AM
26.784.1456.1D53.0105MT00017Terminal Fluvial - Manacapuru/AM
26.784.1456.1D55.0105MT00019Terminal Fluvial - Maués/AM
26.784.1456.1D57.0105MT00021Terminal Fluvial - Tabatinga/AM
26.784.1456.1J62.0105MT00022Terminal Fluvial - Autazes/AM
26.784.1456.1J64.0105MT.00024Benjamin Constant/AM
26.784.1456.1J65.0105MT00025Terminal Fluvial - Borba/AM
26.784.1456.1J66.0105MT.00026Terminal Fluvial - Fonte Boa/AM
26.784.1456.1J67.0105MT.00027Terminal Fluvial - Humaitá/AM
26.784.1456.1J69.0105MT00028Terminal Fluvial - Lábrea/AM
26.784.1456.1J72.0105MT.00031Terminal Fluvial - Santa Isabel do Rio Negro/AM
26.784.1456.10K5.0103MT.00037Terminal Fluvial - Santarém/PA
26.784.1456.10TW.0103MT.00179Terminal Fluvial - Porto Velho-Cai N' Água/RO
15.451.1138.127D.0101
15.451.1138.127D.0029
MI.00607Drenagem - Salvador/BA - Macrodrenagem
15.451.1138.127C.0101
15.451.1138.127C.0026
MI.00608Drenagem - Paulista/PE - Macrodrenagem
15.451.1138.127B.0101
15.451.1138.127B.0043
MI.00610Drenagem - São Leopoldo/RS - Macrodrenagem
15.451.1138.126W.0101
15.451.1138.126W.0014
MI.00615Drenagem - Boa Vista/RR - Macrodrenagem
15.451.1138.127A.0101
15.451.1138.127A.0001
MI.00621Drenagem - Matinhos/PR - Contenção de Erosão Marítima
15.451.1138.127A.0101
15.451.1138.127A.0001
MI.00625Drenagem - Paraíso do Tocantins/TO - Sistema de Drenagem Pluvial
15.451.1138.127A.0101
15.451.1138.127A.0001
MI.00626Drenagem - Miracema do Tocantins/TO - Sistema de Drenagem Pluvial
15.451.1138.127A.0101
15.451.1138.127A.0001
MI.00627Drenagem - Formoso do Araguaia/TO - Sistema de Drenagem Pluvial
15.451.1138.126Z.0101
15.451.1138.126Z.0033
MI.00609Drenagem - Baixada Campista/RJ - Recuperação Sistema de Drenagem
15.451.1138.126Y.0101
15.451.1138.126Y.0042
MI.00611Drenagem - Itajaí/SC - Dragagem Rio Itajaí
15.451.1138.127A.0101
15.451.1138.127A.0001
MI.00612Drenagem - Rio do Oeste/SC - Dragagem Rio das Pombas
15.451.1138.127A.0101
15.451.1138.127A.0001
MI.00613Drenagem - Blumenau/SC - Recuperação Sistema de Drenagem Ribeirão da Velha
15.451.1138.127A.0101
15.451.1138.127A.0001
MI.00614Drenagem - Blumenau/SC - Recuperação Sistema de Drenagem Ribeirão Garcia
15.451.1138.127A.0101
15.451.1138.127A.0001
MI.00616Drenagem - Blumenau/SC - Recuperação Sistema de Drenagem Bacia do Ribeirão Itoupava
15.451.1138.127A.0101
15.451.1138.127A.0001
MI.00617Drenagem - Ilhota/SC - Sistema de Drenagem Pluvial
15.451.1138.127A.0101
15.451.1138.127A.0001
MI.00618Drenagem - Joinville/SC - Dragagem Rio Cubatão
15.451.1138.127A.0101
15.451.1138.127A.0001
MI.00619Drenagem - Luis Alves/SC - Sistema de Drenagem Pluvial
15.451.1138.126X.0101
15.451.1138.126X.0042
MI.00620Drenagem - Navegantes/SC - Dragagem
15.451.1138.127A.0101
15.451.1138.127A.0001
MI.00622Drenagem - Pomerode/SC - Macrodrenagem
15.451.1138.127A.0101
15.451.1138.127A.0001
MI.00623Drenagem - Timbó/SC - Macrodrenagem
15.451.1138.127A.0101
15.451.1138.127A.0001
MI.00624Drenagem - Joinville/SC - Macrodrenagem
18.544.0515.1I63.0101MI.00058Sistema de Abastecimento de Pedro Alexandre/BA
18.544.0515.1K48.0101MI.00080Tratamento de Lodo das ETAs de Barra do Choça e Planalto/BA
18.544.0515.11NP.0103MI.00004Barragem Setubal/MG
18.544.0515.124L.0101
18.544.0515.124L.0043
MI.00629Barragem Arvorezinha/RS
18.544.0515.124M.0101
18.544.0515.124M.0023
MI.00628Adutora Santa Quitéria/CE
18.544.0515.5924.0107MI.00013Barragem do Peão/MG
18.544.1036.10F6.0020MI.00006Adutora do Agreste/PE - Estudos

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