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Decreto nº 7.098, de 4 de fevereiro de 2010

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejadas duas Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Justiça, correspondentes ao nível contido no Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 4 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2010

A N E X O

Nível da FCTQuantidadePosto de TrabalhoUnidade
12Analista em Organização e Modernização.Secretaria Executiva do Ministério da Justiça

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