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Decreto nº 7.085, de 29 de janeiro de 2010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a Medalha Mérito Operacional Brigadeiro Nero Moura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, iniciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Medalha Mérito Operacional Brigadeiro Nero Moura, a ser conferida aos comandantes de unidade aérea pela conduta em prol da operacionalidade da sua organização e da Força Aérea Brasileira.
Art. 2.
A Medalha será outorgada pelo Comandante da Aeronáutica, a quem cabe baixar as instruções estabelecendo os critérios e demais normas reguladoras para sua concessão e uso.
Art. 3.
A condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea “h” do art. 2o do Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, seguindo-se à Medalha “Mérito Aeroterrestre”.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2010 - Edição extra

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