Decretos
Decreto nº 7.077, de 26 de janeiro de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei no9.445, de 14 de março de 1997, que concede subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.445, de 14 de março de 1997,
DECRETA:
Brasília, 26 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.2010