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Decreto nº 7.068, de 14 de janeiro de 2010

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2009, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1 o do art. 61 da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados, na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base de 2009, os quantitativos de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
Art. 2.
Não será aplicado, para o ano-base 2009, o dispositivo de Quota Compulsória nos efetivos de Oficiais não-numerados.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189 º da Independência e 122 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Juniti Saito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2010

ANEXO

QUADRO DO CORPO DE OFICIAIS DA ATIVIDA DA AERONÁUTICA POSTOS
CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO 1 o TENENTE
AVIADORES302821--
ENGENHEIROS222--
INTENDENTES13115--
MÉDICOS443--
INFANTARIA352--
DENTISTAS-54--
FARMACÊUTICOS-31--
ESPECIALISTAS EM AVIÕES--34-
ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES--24-
ESPECIALISTAS EM ARMAMENTO--21-
ESPECIALISTAS EM FOTOGRAFIA--11-
ESPECIALISTAS EM METEOROLOGIA--22-
ESPECIALISTAS EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO--12-
ESPECIALISTAS EM SUPRIMENTO TÉCNICO---2-
ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA---2221
CAPELÃES000--
QUADRO FEMININO DE OFICIAIS DA RESERVA DA AERONÁUTICA-86--

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