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Decreto nº 7.067, de 14 de janeiro de 2010

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2009.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1 o do art. 61 da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados, na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base de 2009, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189 o da Independência e 122 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Juniti Saito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2010

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS POSTOS
CAPITÃES-DE-MAR-E-GUERRA CAPITÃES-DE-FRAGATA CAPITÃES-DE-CORVETA CAPITÃES-TENENTES PRIMEIROS-TENENTES
CORPO DA ARMADA
(Quadro de Oficiais da Armada – CA)
262525--
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
(Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais – FN)
788--
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha – IM)
667--
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA - EN465--
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
(Quadro de Médicos - Md)
555--
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
(Quadro de Cirurgiões-Dentistas - CD)
465--
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
(Quadro de Apoio à Saúde - S)
245--
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro Técnico – T)
131621--
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro de Capelães Navais – CN)
000--
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro de Auxiliar da Armada - AA)
---166
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro de Auxiliar de Fuzileiros Navais - AFN)
---72

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