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Decreto nº 7.066, de 14 de janeiro de 2010

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2009, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1 o do art. 61 da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2009, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189 o da Independência e 122 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2010 retificado em 18.1.2010

ANEXO

Armas, Quadros e
Serviços
Postos
CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO 1 o TENENTE
ARMAS e QMB11666100--
INTENDÊNCIA9614--
QEM569--
SAU (MÉDICO)101418--
SAU (DENTISTA)1045--
SAU (FARMACÊUTICO)445--
QCM011--
QCO-03652-
QAO---3038

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