Decretos
Decreto nº 7.059, de 29 de dezembro de 2009
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural para o triênio 2010 a 2012.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3 o , inciso IV, da Lei n o 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e no art. 7 o , incisos II e III, do Decreto n o 5.121, de 29 de junho de 2004,
DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gerardo Fontelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra
ANEXO
PERCENTAGENS DE SUBVENÇÃO AO PRÊMIO DO SEGURO RURAL
PARA O TRIÊNIO 2010 A 2012
| Modalidades de Seguro | Grupos de culturas | Percentuais de Subvenção % |
| Agrícola | Feijão, milho segunda safra e trigo. | 70 |
| Ameixa, aveia, canola, caqui, cevada, centeio, figo, kiwi, linho, maçã, nectarina, pêra, pêssego, sorgo, triticale e uva. | 60 | |
| Algodão, arroz, milho e soja. | 50 | |
| Abacate, abacaxi, abóbora, abobrinha, alface, alho, amendoim, atemoia, banana, batata, berinjela, beterraba, cacau, café, caju, cana-de-açúcar, cebola, cenoura, cherimoia, chuchu, couve-flor, ervilha, escarola (chicoria), fava, girassol, goiaba, graviola, jiló, laranja, lichia, lima, limão e demais cítricos, mamão, mamona, mandioca, manga, maracujá, melancia, melão, morango, pepino, pimentão, pinha, quiabo, repolho, sisal, tangerina, tomate, vagem e demais hortaliças e legumes. | 40 | |
| Pecuário | 30 | |
| De Florestas | 30 | |
| Aquícola | 30 |