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Decreto nº 7.059, de 29 de dezembro de 2009

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural para o triênio 2010 a 2012.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3 o , inciso IV, da Lei n o 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e no art. 7 o , incisos II e III, do Decreto n o 5.121, de 29 de junho de 2004,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados os percentuais de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural para o triênio 2010 a 2012, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Ficam estabelecidos para o triênio 2010 a 2012 os seguintes valores máximos de subvenção ao prêmio do seguro rural, por beneficiário, pessoa física ou jurídica, em cada ano civil:
IR$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), para a modalidade agrícola;
IIR$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), para cada uma das modalidades pecuária, florestas e aquícola.
Art. 3.
O produtor poderá receber subvenção para mais de uma modalidade, desde que o somatório do benefício não ultrapasse, por ano civil, o valor máximo de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais).
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Gerardo Fontelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra

ANEXO

PERCENTAGENS DE SUBVENÇÃO AO PRÊMIO DO SEGURO RURAL

PARA O TRIÊNIO 2010 A 2012

Modalidades de SeguroGrupos de culturasPercentuais de Subvenção %
AgrícolaFeijão, milho segunda safra e trigo.70
Ameixa, aveia, canola, caqui, cevada, centeio, figo, kiwi, linho, maçã, nectarina, pêra, pêssego, sorgo, triticale e uva.60
Algodão, arroz, milho e soja.50
Abacate, abacaxi, abóbora, abobrinha, alface, alho, amendoim, atemoia, banana, batata, berinjela, beterraba, cacau, café, caju, cana-de-açúcar, cebola, cenoura, cherimoia, chuchu, couve-flor, ervilha, escarola (chicoria), fava, girassol, goiaba, graviola, jiló, laranja, lichia, lima, limão e demais cítricos, mamão, mamona, mandioca, manga, maracujá, melancia, melão, morango, pepino, pimentão, pinha, quiabo, repolho, sisal, tangerina, tomate, vagem e demais hortaliças e legumes.40
Pecuário30
De Florestas30
Aquícola30

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