Decretos
Decreto nº 7.050, de 3 de abril de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Sociedade Industrial de Subprodutos Animais S/A autorização para funcionar.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade Industrial de Sub-Produtos Animais S. A., com sede na cidade de Bagé, município do mesmo nome, Estado do Rio Grande do Sul,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.4.1941
Observação: O anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no DOU de 7 de março de 1941, na página 6961.