Decretos
Decreto nº 7.047, de 22 de dezembro de 2009
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Prêmio Mais Mulheres.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a” da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Prêmio Mais Mulheres para premiar mulheres cujos trabalhos e ações tenham se destacado na vida pública nacional, contribuindo para a promoção positiva da imagem da mulher no País e na reafirmação de sua atuação nos diferentes setores da sociedade brasileira.
Parágrafo únicoA premiação será concedida a cada dois anos.
Art. 2.
A Secretária Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, outorgará o Prêmio Mais Mulheres e editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2009