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Decreto nº 7.047, de 22 de dezembro de 2009

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Prêmio Mais Mulheres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a” da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Prêmio Mais Mulheres para premiar mulheres cujos trabalhos e ações tenham se destacado na vida pública nacional, contribuindo para a promoção positiva da imagem da mulher no País e na reafirmação de sua atuação nos diferentes setores da sociedade brasileira.
Parágrafo únicoA premiação será concedida a cada dois anos.
Art. 2.
A Secretária Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, outorgará o Prêmio Mais Mulheres e editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2009

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