Decretos
Decreto nº 7.039, de 22 de dezembro de 2009
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Protocolo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa referente à Criação de um Fórum Franco-Brasileiro do Ensino Superior e da Pesquisa, firmado em Brasília, em 25 de maio de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa celebraram, em Brasília, em 25 de maio de 2006, um Protocolo de Cooperação referente à Criação de um Fórum Franco-Brasileiro do Ensino Superior e da Pesquisa;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Protocolo de Cooperação por meio do Decreto Legislativo no 585, de 27 de agosto de 2009;
Considerando que o Protocolo de Cooperação entrou em vigor internacional em 16 de agosto de 2009, nos termos de seu Artigo 7;
DECRETA:
Brasília, 22 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2009
PROTOCOLO de Cooperação ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA FRANCESA REFERENTE A CRIACÃO
DE UM Fórum FRANCO-BRASILEIRO DO ENSINO SUPERIOR E DA PESQUISA
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Francesa
(doravante denominados Partes),
Considerando o Acordo-Quadro de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa, assinado em Paris em 28 de maio de 1996;
Considerando que a cooperação cultural, universitária, científica e técnica franco-brasileira caracteriza-se por relações densas que foram estruturadas, ao longo dos últimos trinta anos, por um conjunto de frutíferos acordos de cooperação;
Considerando que muitos dos acordos estabelecem relações entre universidades e instituições de pesquisa brasileiras e francesas, entre as mais renomadas na maioria dos campos de conhecimento;
Considerando os programas bilaterais exemplares de ensino, de ensino e pesquisa e de pesquisa (BRAFITEC, BRAFAGRI, Colégio Doutoral Franco-Brasileiro, CAPES-COFECUB);
Considerando o Protocolo de Intenções entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa referente à Cooperação na Área das Tecnologias Avançadas e de suas Aplicações, assinado em Paris, em 15 de julho de 2005;
Considerando os programas multilaterais nos quais o Brasil e a França desempenham um papel determinante;
Considerando os papéis centrais assumidos pelo Brasil e pela França a favor da integração regional e particularmente o papel desempenhado no processo de aproximação América Latina e Caribe - União Européia (ALC-UE);
Considerando, por fim, que o Brasil e a França buscam enfatizar uma visão do ensino superior e da pesquisa que privilegia a diversidade cultural e uma ética de intercâmbio fundada no respeito mútuo e nas relações equilibradas,
Acordam o seguinte:
ARTIGO 1
Criar um fórum franco-brasileiro do ensino superior e da pesquisa, doravante denominado Fórum, que concretize uma relação bilateral privilegiada.
ARTIGO 2
O Fórum é uma instância de diálogo reforçada destinada a:
ARTIGO 3
As Partes decidem estabelecer um Conselho de Orientação Interministerial, doravante denominado Conselho, coordenado pelo Ministério das Relações Exteriores e pelo Ministério da Educação, pela Parte brasileira, e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministério da Educação Nacional, do Ensino Superior e da Pesquisa, pela Parte francesa, doravante denominados Instituições líderes.
ARTIGO 4
O Conselho reúne representantes dos atores acadêmicos, científicos e tecnológicos dos ministérios envolvidos, das agências nacionais de avaliação, dos conselhos universitários e das instituições de pesquisa. O Conselho reúne-se alternadamente na França e no Brasil a cada dois anos ao mesmo tempo que um simpósio franco-brasileiro sobre o ensino superior e a pesquisa.
ARTIGO 5
As Instituições líderes formarão a Secretaria Executiva do Conselho e têm por responsabilidade colher dos atores acadêmicos, científicos e tecnológicos, todas as informações relevantes à avaliação e à evolução dos diversos programas em andamento ou previstos. As Instituições líderes podem, informada a outra Parte, delegar a uma instituição por elas escolhidas a função de Secretaria do Fórum, encarregada da centralização e divulgação da informação.
ARTIGO 6
Um sítio eletrônico que apresente o Fórum será criado em português e francês.
ARTIGO 7
Cada Parte notificará à outra o cumprimento dos procedimentos internos requeridos ao que diz respeito à entrada em vigor do presente Protocolo de cooperação que terá efeito no dia da recepção da segunda notificação.
ARTIGO 8
O presente Protocolo de cooperação tem validade por cinco (5) anos e é reconduzido tacitamente. Ele pode ser denunciado pelas Partes, com aviso antecipado de seis meses notificado por escrito à outra Parte. Em caso de não recondução, as Partes respondem pelas obrigações anteriormente assumidas.
Feito em Brasília, em 25 de maio de 2006, em dois exemplares em línguas portuguesa e francesa, os dois textos fazendo igualmente fé.
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CELSO AMORIM
Ministro das Relações Exteriores
FERNANDO HADDAD
Ministro da Educação
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FRANCESA
PHILIPPE DOUSTE-BLAZY
Ministro dos Negócios Estrangeiros
GILLES DE ROBIEN
Ministro da Educação Nacional, do Ensino Superior e da Pesquisa