Decretos
Decreto nº 7.031, de 14 de dezembro de 2009
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga até 29 de junho de 2010 o prazo a que se refere o caput do art. 1o da Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 5o do art. 1o da Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009,
DECRETA:
Brasília, 14 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2009