Decretos
Decreto nº 7.030, de 31 de março de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova as modificações que a Conferência Internacional de Rádio-Comunicações, reunida no Cairo em abril de 1938, introduziu no corpo dos Regulamentos de Radiocomunicações (Regulamento Geral e RegulamentoAdicional) anexo à Convenção Internacional de Telecomunicações.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 31 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.4.1941