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Decreto nº 7.030, de 31 de março de 1941

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova as modificações que a Conferência Internacional de Rádio-Comunicações, reunida no Cairo em abril de 1938, introduziu no corpo dos Regulamentos de Radiocomunicações (Regulamento Geral e RegulamentoAdicional) anexo à Convenção Internacional de Telecomunicações.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovadas, considerando-se em vigor desde 1 de janeiro de 1939, as modificações que a Conferência Internacional de Radiocomunicações, reunida no Cairo em abril de 1938, introduziu no corpo dos Regulamentos de Radiocomunicações (Regulamento Geral e Regulamento Adicional) anexos à Convenção Internacional de Telecomunicações concluida em Madrid em 1932 e ratificada pelo decreto legislativo n. 108, de 17 de setembro de 1937.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS

João de Mendonça Lima

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.4.1941

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