Decretos
Decreto nº 7.001, de 9 de novembro de 2009
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 8o do Decreto no 107, de 29 de abril de 1991, que regulamenta, para a Marinha, a Lei no 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 5.821, de 10 de novembro de 1972,
DECRETA:
Art. 8o A aptidão física do Oficial, avaliada por intermédio de inspeção de saúde e teste de avaliação física, condicionará a inclusão de seu nome nos Quadros de Acesso e nas LE, como previsto na Lei no 5.821, de 10 de novembro de 1972.
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Brasília, 9 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Júlio Soares de Moura Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2009