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Decreto nº 7.000, de 21 de março de 1941

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede subvenções a instituições assistenciais e culturais, na importância total de 17.039:000$0, para o exercício de 1941.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 13 do decreto-lei n.º 527, de 1 de julho de 1938,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam concedidas no corrente ano, às instituições assistências e culturais, no Distrito Federal. Território do Acre e nos Estados, as subvenções constantes da relação anexa, no total de dezessete mil e trinta e nove contos de réis (17.039:000$0), correndo a despesa por conta da verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação I - Diversos - subconsignação 06 - Auxílios, contribuições e subvenções - c) subvenções - 24) para pagamento das subvenções etc. - anexo n. 13 - art. 4º do decreto-lei n.º 2.920, de 30 dezembro de 1940.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.3.1941

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