Decretos
Decreto nº 7.000, de 21 de março de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede subvenções a instituições assistenciais e culturais, na importância total de 17.039:000$0, para o exercício de 1941.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 13 do decreto-lei n.º 527, de 1 de julho de 1938,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 21 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.3.1941