Até á definitiva constituição dos Estados Unidos do Brazil, aos governadores dos mesmos Estados competem as seguintes attribuições:§ 1ºEstabelecer a divisão civil, judicial e ecclesiastica do respectivo Estado e ordenar a mudança de sua capital para o logar que mais convier.
§ 2ºProvidenciar sobre a instrucção publica e estabelecimentos proprios a promovel-a em todos os seus gráos.
§ 3ºDeterminar os casos e regular a fórma da desapropriação da propriedade particular por utilidade publica do Estado, nos Estados em que a materia já não esteja regulada por lei.
§ 4ºFixar a despeza publica do Estado e crear e arrecadar os impostos para ella necessarios, comtanto que estes não prejudiquem as imposições geraes dos Estados Unidos do Brazil.
§ 5ºFiscalisar o emprego das rendas publicas do Estado e a conta de sua despeza.
§ 6ºCrear empregos, provel-os de pessoal idoneo e marcar-lhes os vencimentos.
§ 7ºDecretar obras publicas e prover sobre estradas e navegação no interior do Estado; sobre a construcção de casas de prisão, trabalho, correcção e regimen dellas; sobre casas de soccorros publicos e quaesquer associações politicas ou religiosas.
§ 8ºCrear a força policial indispensavel e necessaria, e providenciar sobre seu alistamento, organisação e disciplina, de accordo com o Governo Federal.
§ 9ºNomear, suspender e demittir os empregados publicos dos respectivos Estados, à excepção dos magistrados perpetuos, que poderão ser suspensos para serem devidamente reponsabilisados e punidos, com recurso necessario para o Governo.
§ 10ºContrahir emprestimos e regular o pagamento dos respectivos juros e amortisação, dependente da approvação do Governo Federal.
§ 11ºRegular a administração dos bens do Estado e autorisar a venda dos que não convier conservar, mas sendo esta feita em hasta publica.
§ 12ºPromover a organisação da estatistica do Estado, a catechese e civilisação dos indigenas e o estabelecimento de colonias.
§ 13ºRepresentar ao Poder Federal contra as leis, resoluções e actos dos outros Estados da União, que offenderem os direitos do respectivo Estado.