Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 699, de 14 de dezembro de 1992

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a apostila de atos administrativos.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
A apostila de decretos, portarias e atos pessoais será feita pelos órgãos de pessoal da Presidência da República, dos Ministérios e das entidades da administração indireta, para a correção de inexatidões materiais, bem como para a retificação ou alteração da denominação de cargos, funções ou órgãos que tenham tido a denominação modificada em virtude de lei ou de decreto superveniente à expedição do ato pessoal a ser apostilado.
Art. 2.
As apostilas serão publicadas no Boletim de Serviço ou Boletim Interno correspondente e, quando se tratar de ato referente a Ministro de Estado, também no Diário Oficial da União.
Art. 3.
A Secretaria de Administração Federal da Presidência da República expedirá as instruções necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Mauro Motta Durante

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1992

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.