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Decreto nº 690, de 30 de novembro de 1992

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Art. 1. Art. 2.
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o) Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República."

Altera a constituição da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (Cobae).

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º , inciso III, do Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (Cobae), aprovado pelo Decreto nº 641, de 3 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ......................................................

......................................................... .......

IIIMembros, um representante de cada um dos seguintes órgãos:
a)Ministério da Marinha;
b)Ministério do Exército;
c)Ministério das Relações Exteriores;
d)Ministério da Fazenda;
e)Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
f)Ministério da Educação e do Desporto;
g)Ministério da Aeronáutica;
h)Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;
i)Ministério de Minas e Energia;
l)Ministério das Comunicações; Ministério da Ciência e Tecnologia;
m)Estado-Maior das Forças Armadas;
n)Secretaria de Assuntos Estratégicos;
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

IBSEN PINHEIRO Antonio Luiz Rocha Veneu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .12.1992

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