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Decreto nº 690, de 11 de março de 1936

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Fazenda ,o crédito extraordinário de 200:000$000, para socorrer o estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante da lei n. 97, de 20 de setembro de 1935, e tendo ouvido o Tribunal de Contos,

RESOLVE:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 200:000$000 (duzentos contos de réis), para soccorer o Estado de Sergipe, em razão da situação calamitosa em que se encontra em consequencia das ultimas enchentes dos rios que regam o territorio do mesmo Estado.
Art. 2.
Sobre a applicação desse auxilio, o Governo do Estado de Sergipe prestará ao da União as devidas contas.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS

Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.3.1936

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