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Decreto nº 69.998, de 20 de janeiro de 1972

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública o Patronato Santa Catarina Labouré, com sede em Piripiri, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o arquivo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ. 20.821, de 1970,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de Agosto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de Maio de 1961, o Patronato Santa Catarina Labouré, com sede Piripiri, Estado do Piauí.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília , 20 de Janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República

Emílio G. MédiciAlfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1972

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