Decretos
Decreto nº 69.996, de 20 de janeiro de 1972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Obreiros do Bem, com sede em Araraquara, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 38.634, de 1969,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Beneficente Obreiros do Bem, com sede em Araraquara, Estado de São Paulo.
Brasília, 20 de Janeiro de 1972, 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1972
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.