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Decreto nº 69.958, de 19 de janeiro de 1972

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pitangui, com sede em Pitangui , Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 24.160, de 1970,

Decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pitangui, com sede em Pitangui, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília , 19 de janeiro d e1972; 151 º da Independência e 84º da República.

Emílio G.MédiciAlfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.1972

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