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Decreto nº 69.943, de 17 de janeiro de 1972

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial pelo falecimento do Rei Frederico IX, da Dinamarca.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO ter falecido, em Copenhague, o Rei Frederico IX, da Dinamarca:

CONSIDERANDO os laços culturais e de amizade existentes entre o Brasil e a Dinamarca;

CONSIDERANDO o sentimento de profundo pesar da Nação Brasileira pelo desaparecimento daquele eminente estadista;

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, em sinal de pesar pelo falecimento do Rei Frederico IX, da Dinamarca.

Brasília, 17 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 81º da República

EMÍLIO GARRASTAZU MÉDICI

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1972.

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