Decretos
Decreto nº 69.700, de 7 de dezembro de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor da Rede Ferroviária Federal S. A., o crédito suplementar de Cr$ 3.723.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
DECRETA:
Cr$1,00
| 67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisoras | |
| 67.01 | - Rede Ferroviária Federal S. A. | |
| 97.01.16.05.1.010 | - Material Rodante ....................................................................... | 3.723.200 |
| TOTAL ......................................................................................... | 3.723.200 |
| 67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas | |
| 67.01 | - Rêde Ferroviária Federal S. A. | |
| 67.01.16.05.1.005 | - Remodelação da Via Permanente .......................................... | 1.194.300 |
| 67.01.16.05.1.012 | - Oficinas, Depósitos e Postos ................................................ | 2.528.900 |
| TOTAL ......................................................................................... | 3.723.200 |
Brasília, 7 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1971