Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 69.700, de 7 de dezembro de 1971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor da Rede Ferroviária Federal S. A., o crédito suplementar de Cr$ 3.723.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor da Rede Ferroviária Federal S. A., o crédito suplementar de Cr$ 3.723.200,00 (três milhões, setecentos e vinte e três mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 67.00, a saber:

Cr$1,00

67.00- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisoras
67.01- Rede Ferroviária Federal S. A.
97.01.16.05.1.010- Material Rodante .......................................................................3.723.200
TOTAL .........................................................................................3.723.200
Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 67.00, a saber:
67.00- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas
67.01- Rêde Ferroviária Federal S. A.
67.01.16.05.1.005- Remodelação da Via Permanente ..........................................1.194.300
67.01.16.05.1.012- Oficinas, Depósitos e Postos ................................................2.528.900
TOTAL .........................................................................................3.723.200
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1971

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo