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Decreto nº 69.650, de 2 de dezembro de 1971

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 25.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de Dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:
17.00- MINISTÉRIO DA FAZENDA
17.01- Gabinete do Ministro
17.01.01.04.2.002- Regularização de Preços
3.2.5.0- Contribuições de Previdência Social ...........................................5.000
4.1.4.0- Material Permanente ...................................................................20.000
TOTAL ..............................................................................................25.000
Art. 2.
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 17.00, a saber:
17.00- MINISTÉRIO DA FAZENDA
17.01- Gabinete do Ministro
17.01.01.04.2.002- Regularização de Preços
3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais .....25.000
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1971

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