Decretos
Decreto nº 69.650, de 2 de dezembro de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 25.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de Dezembro de 1970,
DECRETA:
| 17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
| 17.01 | - Gabinete do Ministro | |
| 17.01.01.04.2.002 | - Regularização de Preços | |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 5.000 |
| 4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................... | 20.000 |
| TOTAL .............................................................................................. | 25.000 |
| 17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
| 17.01 | - Gabinete do Ministro | |
| 17.01.01.04.2.002 | - Regularização de Preços | |
| 3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ..... | 25.000 |
Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1971