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Decreto nº 69.600, de 24 de novembro de 1971

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Retifica o Decreto nº 68.466, de 2 de abril de 1971, que promoveu, no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, a fusão de cargos integrantes da Parte Especial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica retificada, na forma dos anexos, a fusão dos cargos da Parte Especial de que tratam as Leis nºs 3.967, de 5 de outubro de 1961 e 4.069, de 11 de junho de 1962, do Quadro de Pessoal, do Ministério da Marinha, promovida pelo Decreto nº 466, de 2 de abril de 1971.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1971

Observação: Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no D.O. de 26/11/1971, p. 9642.

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