Decretos
Decreto nº 69.600, de 24 de novembro de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Decreto nº 68.466, de 2 de abril de 1971, que promoveu, no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, a fusão de cargos integrantes da Parte Especial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 24 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1971
Observação: Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no D.O. de 26/11/1971, p. 9642.