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Decreto nº 69.597, de 23 de novembro de 1971

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública a Associação Alfenense de Proteção à Criança, com sede em Alfenas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere do artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 63.235,

decreta:

Art. 1.
É' declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Afenense de Proteção à Criança, com sede em Alfenas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.

Emílio g. MédiciAlfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1971

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