Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 69.563, de 19 de novembro de 1971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Educativa e Assistencial "Madre Carmem Sallés", com sede em Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ. 50.965, de 1971,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Educativa e Assistêncial "Madre Carmen Sallés", com sede em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revigoradas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.

Emílio G. MédiciAlfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.1971

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo