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Decreto nº 69.536, de 11 de novembro de 1971

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública o Lar da Menina, com sede em Tubarão, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. nº 29.733, de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º, da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar da Menina, com sede em Tubarão, Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICIAlfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1971

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