Decretos
Decreto nº 69.534, de 11 de novembro de 1971
'"Art. 7º O Presidente da República poderá classificar como secreto ou reservado os decretos de conhecimento restrito, que disponham sôbre matéria de interêsse da Segurança Nacional.
"Art. 8º Além das autoridades estabelecidas no artigo 6º, podem classificar assunto:
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Regulamento para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
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Brasília, 11 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Jorge de Carvalho e Silva
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
Márcio de Souza e Mello
F. Rocha Lagôa
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1971
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 60.417, de 11 de março de 1967 · 17 menções