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Decreto nº 69.500, de 5 de novembro de 1971

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cancela autorização para funcionamento no Brasil da The Northern Assurance Company Limited.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere os artigos 81, Item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam canceladas a autorização para funcionamento no Brasil e a respectiva Carta-Patente concedidas à The Northern Assurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, conforme deliberação de sua Diretoria, em reunião de 23 de dezembro de 1970.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º, da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1971

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