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Decreto nº 69.499, de 5 de novembro de 1971

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública a Ação Paroquial de Assistência - APA, com sede em Santa Rita de Passa Quatro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 25.502, de 1970,

Decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Ação Paroquial de Assistência - APA, com sede em Santa Rita de Passa Quatro, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICIAlfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.11.1971

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