Decretos
Decreto nº 69.400, de 21 de outubro de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 2.977.600,00,para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.528, de 8 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Cr$1,00
| 15.00 | - | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 15.03 | - | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
| 15.03.09.04.1.004 | - | Projeto e Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
| 4.3.7.1 | - | Entidades Federais | |
| 04 | - | Outras Contribuições ................................................................. | 2.977.600 |
| TOTAL......................................................................................... | 2.977.600 |
| 15.00 | - | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 15.03 | - | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
| Projeto | - | 15.03.09.04.1.004 | |
| 3.2.7.2 | - | Entidades Federais | |
| 08 | - | Diversas........................................................................................ | 1.977.600 |
| 15.22 | - | Departamento de Ensino Fundamental | |
| Atividade | - | 15.22.09.03.2.168 | |
| 3.2.7.9 | - | Diversas........................................................................................ | 1.000.000 |
| TOTAL.......................................................................................... | 2.977.600 |
Brasília, 21 de outubro de 1971;150º da Independência e 83º da República
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1971