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Decreto nº 69.400, de 21 de outubro de 1971

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 2.977.600,00,para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.528, de 8 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 2.977.600,00 (dois milhões, novecentos e setenta e sete mil e seiscentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

Cr$1,00

15.00-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.03-Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
15.03.09.04.1.004-Projeto e Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
4.3.7.1-Entidades Federais
04-Outras Contribuições .................................................................2.977.600
TOTAL.........................................................................................2.977.600
Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
15.00-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.03-Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
Projeto-15.03.09.04.1.004
3.2.7.2-Entidades Federais
08-Diversas........................................................................................1.977.600
15.22-Departamento de Ensino Fundamental
Atividade-15.22.09.03.2.168
3.2.7.9-Diversas........................................................................................1.000.000
TOTAL..........................................................................................2.977.600
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1971;150º da Independência e 83º da República

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1971

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