Decretos
Decreto nº 69.357, de 14 de outubro de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Centro de Integração Emprêsa-Escola ¿ CIE-E, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 4.123, de 1970,
DECRETA:
Brasília, 14 de outubro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.1971
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.