Decretos
Decreto nº 69.320, de 6 de outubro de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o disposto no artigo 56 da Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de 1965 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 6 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Marcos Vinícius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.10.1971
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 60.452, de 13 de março de 1967 · 3 menções