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Decreto nº 69.308, de 5 de outubro de 1971

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Declara de utilidade pública a Cruzada de São Sebastião, com sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ.55.482, de 1970,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Cruzada de São Sebastião, com sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.10.1971

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