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Decreto nº 69.300, de 28 de setembro de 1971

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Assistência Social Dom José Gaspar, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 50.503, de 1971,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Assistência Social Dom José Gaspar, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1971; 159º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Raul Armando Mendes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1971

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