Decretos
Decreto nº 69.298, de 23 de setembro de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a associação de pais e amigos de excepcionais de Sertanópolis, com sede em Sertanópolis, Estado do Paraná
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ - 61.319, de 1969,
DECRETA:
Brasília, 28 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Raul Armando Mendes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.1971
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.