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Decreto nº 69.273, de 23 de setembro de 1971

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública a Irmandade do Hospital Coronel Juca Ferreira (Santa Casa), com sede em Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 23.295, de 1970,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, no termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade do Hospital Coronel Juca Ferreira (Santa Casa), com sede em Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g médiciRaul Armando Mendes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.1971

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