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Decreto nº 69.272, de 23 de setembro de 1971

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Fundação Assistencial da Paraíba (FAP), com sede em Campina Grande, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ.-31.977, de 1969,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Assistencial da Paraíba (FAP), com sede em Campina Grande, Estado da Paraíba.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g médici

Raul Armando Mendes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.1971

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