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Decreto nº 69.268, de 23 de setembro de 1971

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade publica a Maternidade e Gôta de Leite de Araraquara, com sede em Araraquara, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere no artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo n° 56.606, de 1970, do Ministério da Justiça,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Maternidade e Gôta de leite de Araraquara, com sede em Araraquara, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.

emílio g. médiciRaul Armando Mendes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.1971 e retificado no DOU de 28.9.1971

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