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Decreto nº 69.250, de 21 de setembro de 1971

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 150.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho, da 2ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para o reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 08.00, a saber:

Cr$1,00

08.00- JUSTIÇA DO TRABALHO
08.03- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
08.03.01.06.2.006- Processamento de Causas Trabalhistas em São Paulo, Paraná e Mato Grosso
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros .................................................150.000
TOTAL ......................................................................................150.000
Art. 2.
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00, a saber:

Cr$1,00

08.00- JUSTIÇA DO TRABALHO
08.03- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Projeto- 08.03.01.06.1.005
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações ...............................................................100.000
4.1.4.0- Material Permanente ...........................................................................50.000
TOTAL ...................................................................................................150.000
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Raul Armando Mendes

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1971

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