Decretos
Decreto nº 69.250, de 21 de setembro de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 150.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Cr$1,00
| 08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
| 08.03 | - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região | |
| 08.03.01.06.2.006 | - Processamento de Causas Trabalhistas em São Paulo, Paraná e Mato Grosso | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 150.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 150.000 |
Cr$1,00
| 08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
| 08.03 | - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região | |
| Projeto | - 08.03.01.06.1.005 | |
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 100.000 |
| 4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................... | 50.000 |
| TOTAL ................................................................................................... | 150.000 |
Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Raul Armando Mendes
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1971