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Decreto nº 69.231, de 21 de setembro de 1971

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública a Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância, com sede em Petrolina, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendo ao que consta do Processo MJ 35.749, de 1970,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1° da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância, com sede em Petrolina, Estado de Pernambuco.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.

Emílio G. Médici

Raul Armando Mendes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.9.1971

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