Decretos
Decreto nº 69.206, de 15 de setembro de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Andradina, com sede em Andradina, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 20.223, de 1970,
decreta:
Brasília, 15 de setembro de 1971; 150º da Independencia e 83º da Republica.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1971
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.