Decretos
Decreto nº 69.149, de 31 de agosto de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Lar de Meimei, com sede em Cambuquira, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ-20.243, de 1970,
decreta:
Brasília, 31 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. MédiciAlfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.1971
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.